Saber dos nossos direitos diante de qualquer situação é extremamente importante. Mas saber dos nossos direitos diante de uma situação tão inusitada quanto à que estamos enfrentando, é mais que importante, é uma obrigação.
Desde que a pandemia começou, um dos setores mais brutalmente afetados foi o de Turismo e Eventos, uma máquina gigantesca que movimenta bilhões todo ano, gerando milhares de empregos. De uma hora para a outra as pessoas ficaram simplesmente impedidas de ir e vir e isso afeta não só a estrutura financeira das pessoas, mas também a psicológica. Então, diante de uma situação tão inusitada que afeta centenas de pessoas, foi necessário que o Governo criasse novas Leis que garantissem a proteção dos direitos do consumidor, mas também o funcionamento das empresas, as quais são responsáveis por milhares de empregos.
Adquirir serviços como passagem aéreas a reservas de hotéis e depois desistir, nunca foi simples. Dependendo do ponto de vista analisado, fazer uma compra deste porte no atual momento e desistir depois, pode ser um péssimo negócio.
Portanto no intuito de atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 na aviação civil brasileira e nos setores de turismo e de cultura, foram criadas a leis 14.034 (para a aviação civil brasileira) e a Lei 14.046 (para os setores de turismo e de cultura).
Voce pode ter acesso à todo conteúdo dessas duas Leis através dos links http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14046.htm e https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.034-de-5-de-agosto-de-2020-270712514
Mas em resumo, é extremamente importante que o consumidor entenda que:
• no que diz respeito aos setores de Turismo e Eventos os fornecedores não serão obrigados a reembolsar qualquer serviço/reserva agendado até 31/12/21 que possa vir ser cancelado desde que: seja disponibilizado o valor pago para ser utilizado até 31/12/2022 ou já remarcar os serviços em outra data solicitada pelo consumidor desde que haja disponibilidade
• Os fornecedores serão obrigados a reembolsar somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecerem a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito. Caso haja reembolso, os valores deverão ser recebidos pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.
Não podemos encerrar o artigo sem dar nosso conselho. Não compre uma viagem ou passagem aérea agora, se não estiver muito seguro. Desistir de tal compra, pode se tornar uma dor de cabeça desnecessária porque você não vai conseguir reembolsar. A saída mais eficiente, pode não ser a que deseja, ou seja, ficar com o valor total de crédito para usar até dezembro de 2022, isso significa continuar pagando as parcelas assumidas até o fim.