Conheça os direitos que, como viajante, nas mais diversas situações, você possui em qualquer lugar do mundo.
Atraso ou Interrupção de Voo
Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo
A assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc).
A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
O direito de assistência material não poderá ser suspenso em caso fortuito ou de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto).
Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro. Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando cabível.
Em caso de Overbooking
O overbooking ocorre quando são vendidos mais bilhetes do que a quantidade de lugares existentes no avião e, por conta disso, o passageiro é obrigado a esperar um próximo voo.
Nestes casos, a companhia aérea é obrigada a oferecer ao cliente uma série de benefícios. A escolha pode ser feita por quantia em dinheiro ou serviços da própria empresa, como passagem adicional, upgrade para classe superior e pagamento de excesso de bagagem. Todas as despesas efetuadas devido ao imprevisto deverão ser pagas pela companhia aérea.
As empresas, por sua vez, ganham o direito de recomprar lugares nos voos - acomodando passageiros que precisam embarcar imediatamente e recompensando quem aceita deixar o avião.
Atendimento a Passageiros Especiais
Deficientes físicos devem avisar com antecedência quais são as suas necessidades e, obrigatoriamente, contarão com a assistência das companhias aéreas, aeroportos e empresas que prestam serviços auxiliares.
O embarque destas pessoas é feito 20 minutos antes das demais. Sua bagagem é considerada prioritária e, se comprovada a necessidade de um auxiliador por impossibilidade física, o acompanhante pagará 20% do valor da passagem.
É permitido o embarque de cães-guias para o auxíilio de deficientes nos voos, desde que apresentado atestado de sanidade.
Passageiros com problemas de saúde
Pessoas com doenças contagiosas ou com problemas de saúde que possam agravar-se durante o voo precisam passar pelo setor médico da companhia, que determinará a viabilidade da viagem.
A companhia deve ser avisada com antecedência sobre passageiros que viajem em macas ou que precisem de uma atenção especial durante o voo. As macas só poderão embarcar acompanhadas de médico ou enfermeiro.
Saiba mais em: https://www.anac.gov.br/passageirodigital