DIREITOS DO VIAJANTE

DIREITOS DO VIAJANTE

Conheça os direitos que, como viajante, nas mais diversas situações, você possui em qualquer lugar do mundo.

 
Atraso ou Interrupção de Voo
Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo

A assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc).

A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc).

A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

O direito de assistência material não poderá ser suspenso em caso fortuito ou de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto).

Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro. Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando cabível.

  

Em caso de Overbooking
O overbooking ocorre quando são vendidos mais bilhetes do que a quantidade de lugares existentes no avião e, por conta disso, o passageiro é obrigado a esperar um próximo voo.

Nestes casos, a companhia aérea é obrigada a oferecer ao cliente uma série de benefícios. A escolha pode ser feita por quantia em dinheiro ou serviços da própria empresa, como passagem adicional, upgrade para classe superior e pagamento de excesso de bagagem. Todas as despesas efetuadas devido ao imprevisto deverão ser pagas pela companhia aérea.

As empresas, por sua vez, ganham o direito de recomprar lugares nos voos - acomodando passageiros que precisam embarcar imediatamente e recompensando quem aceita deixar o avião.


Atendimento a Passageiros Especiais
Deficientes físicos devem avisar com antecedência quais são as suas necessidades e, obrigatoriamente, contarão com a assistência das companhias aéreas, aeroportos e empresas que prestam serviços auxiliares.

O embarque destas pessoas é feito 20 minutos antes das demais. Sua bagagem é considerada prioritária e, se comprovada a necessidade de um auxiliador por impossibilidade física, o acompanhante pagará 20% do valor da passagem.

É permitido o embarque de cães-guias para o auxíilio de deficientes nos voos, desde que apresentado atestado de sanidade.

 
Passageiros com problemas de saúde
Pessoas com doenças contagiosas ou com problemas de saúde que possam agravar-se durante o voo precisam passar pelo setor médico da companhia, que determinará a viabilidade da viagem.

A companhia deve ser avisada com antecedência sobre passageiros que viajem em macas ou que precisem de uma atenção especial durante o voo. As macas só poderão embarcar acompanhadas de médico ou enfermeiro.


Saiba mais em: https://www.anac.gov.br/passageirodigital

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