DOCUMENTOS PARA VIAGEM

DOCUMENTOS PARA VIAGEM

Estar em dia com a documentação e dever de todo cidadão. A falta de documentação, documentos vencidos ou em mal estado de conversação, pode impedir o embarque nas companhias aéreas e check in nos hotéis e estragar o sonho de um ano inteiro, portanto, leia com atenção as informações abaixo.

 

Menores de idade

Viajar com menores de idade requer cuidados dentro e fora do país. A falta de documentação necessária, pode impedir embarque nas cias aéreas ou check in nos hotéis.

 

Crianças (até 12 anos incompletos) brasileiras (voos domésticos)

I. Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião):

a. Certidão de Nascimento (original) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro;

b. Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.

 

II. Acompanhadas dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):

a.     Certidão de Nascimento (original) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e

b.     Documento que comprove o parentesco.

III. Desacompanhadas ou Acompanhadas com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis:

a.     Certidão de Nascimento (original) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e

b.     Autorização de viagem (Autorização judicial ou Autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório).

 

Adolescentes (entre 12 e 15 anos) brasileiros (voos domésticos)

I. Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião):

a. Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e

b. Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.

II. Acompanhados dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):

a.     Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e

b.     Documento que comprove o parentesco.

III. Desacompanhados ou Acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis:

a.     Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e

b.     Autorização de viagem (Autorização judicial ou Autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório

 

Crianças e adolescentes (0 a 17 anos) brasileiros (voos internacionais)

I. Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião):

a. Passaporte brasileiro válido

 

II. Acompanhados de apenas um dos pais:

a.     Passaporte brasileiro válido; e

b.     Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida

 

III. Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores: 

a.     Passaporte brasileiro válido; e

b.     Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida

Atenção! Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.

Importante lembrar que sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, exceto se:

a.     O estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;

b.     Se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

c.     Para mais informações, consulte as orientações do Conselho Nacional de Justiça e do Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior da Polícia Federal. 

 

Maiores de idade

 

Adultos Brasileiros (voos domésticos)

a.     Documento de identificação civil com foto, fé pública e validade em todo o território brasileiro (Exemplos: RG, CNH, CTPS);

b.     Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.

 

Adultos brasileiros (voos internacionais)

a.     Passaporte brasileiro válido, sendo que para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal;

b.     Para demais países, passaporte válido conforme exigência do país de destino e visto dentro do prazo de validade para os que fazem essa exigência.

c.     Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.

 

Estrangeiros de qualquer idade (voos domésticos)

a.     Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE); ou

b.     Identidades Diplomática/Consular; ou

c.     Outro documento legal de viagem conforme o Decreto n° 5.978/2006 ou previsto em acordos internacionais firmados pelo Brasil.

 

Saiba mais em https://www.anac.gov.br/passageirodigital

 

Veja também:

DIREITOS DO VIAJANTE

ALFANDEGA

VACINAS