ALFANDEGA

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O viajante maior de 16 anos que pretende chegar aos portos e aeroportos do Brasil com produtos comprados do exterior na bagagem precisa saber dos limites impostos pela Receita Federal.

Para maiores informações, acesse o sítio da Receita Federal do Brasil, que disponibiliza, em seu site, dados sobre os procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário para os bens adquiridos pelo viajante no exterior.

 

Bagagem
Enquadram-se no conceito de bagagem: bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem; e outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.
Atenção: Além do procedimento de inspeção de bagagens de mão pelas autoridades alfandegárias, existem restrições sobre o que pode ser levado para dentro de uma aeronave com destino ao Brasil. O transporte de líquidos, inclusive gel, pastas, cremes, aerossóis e similares devem estar em embalagens de 100 ml, no máximo. Para facilitar a inspeção, o frasco deve ser envolvido em uma embalagem plástica transparente, que possa ser fechada, com capacidade máxima de um litro e dimensões de 20 x20 cm.

 

Bens de uso pessoal
Não é preciso declarar itens que a Receita Federal considera como de uso ou consumo pessoal, como por exemplo, livros, folhetos e periódicos, celulares usados, máquinas fotográficas usadas, roupas, relógios, entre outros produtos. Mas, existe um limite de unidade para esses itens. Caso o turista queira levar algum equipamento para o exterior, é preciso estar com a nota fiscal e procurar o posto da alfândega antes do embarque para evitar cobrança de imposto no retorno ao Brasil. No entanto, é vedado trazer bens, ainda que de uso pessoal, em quantidade que revelem destinação comercial.

 

Medicamentos
Medicamentos com prescrição médica, alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais não entram nessa restrição, mas devem ser transportados na quantidade necessária e prescrita para o tempo de duração do voo e eventuais escalas. Para entrada no Brasil com produtos médicos, medicamentos de uso humano, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza, inclusive os equipamentos e suas partes, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos, deve-se consultar, com antecedência, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

 

Dinheiro em espécie
Se você possuir recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, e estiver ingressando no Brasil, é obrigado a apresentar Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).Deve ser declarado o porte de papel-moeda nacional ou estrangeira em espécie, não compreendidos os títulos de crédito, cheques ou cheques de viagem.

 

Franquia alfandegária 
Quem ultrapassa a franquia pessoal de US$ 500 paga uma multa de 50% sobre o valor excedente. Para quem voltar de viagem por terra, rios ou lagos, a cota de isenção de impostos cai para US$ 300.
O limite de isenção de imposto para compras feitas em lojas francas (também conhecidas como free shop é de US$ 500. Além disso há também controle sobre o número de produtos comprados. As embalagens de bebidas ou perfumes devem ser seladas e o recibo precisa estar à mostra com a data do início do voo de retorno ao País (embarque ou conexão).
Vale lembrar que este limite extra à cota de isenção é válido apenas para as lojas localizadas no desembarque dos aeroportos brasileiros. O que for comprado no free shop do embarque, no país estrangeiro ou a bordo do avião é considerado bem adquirido no exterior e entra na conta de isenção da bagagem.

 

Itens proibidos
Alguns itens são proibidos de trazer para o Brasil e, caso descobertos, serão apreendidos pela alfândega. Em alguns casos, o viajante pode ser preso pelas autoridades brasileiras e responder processo civil e penal. 
São proibidos de entrar no Brasil, sob pena de multa e/ou prisão:
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
- Réplicas de arma de fogo;
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
- Agrotóxicos, seus componentes e afins;
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
- Quaisquer substâncias entorpecentes ou drogas.

 

SAIBA MAIS EM https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil

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